Sejam Bem Vindos - Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto - BA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO-BA, por intermédio de seu Presidente HERMÍNIO CORDEIRO DOS REIS, recebe com surpresa o posicionamento da Diretoria da APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Formosa do Rio Preto, manifestado através de Nota de Repúdio emitida ontem, na qual menciona atitude do Presidente desta Casa que, supostamente, teria chamado de “baderneiros” os Professores deste Município, na Sessão Legislativa ocorrida em 09 de maio do corrente ano.

O Poder Legislativo Municipal registra ter havido manifesta distorção da realidade dos fatos, porquanto a gravação da Sessão Legislativa na íntegra comprova, de forma inequívoca, as inúmeras interrupções que precisaram ser efetuadas, no intuito de apenas conter os excessos, visando manter a ordem no Plenário da Câmara com vistas à regular continuidade dos trabalhos legislativos.

O Presidente reafirma o respeito que sempre demostrou pela classe, salientando que reiteradamente defendeu os interesses da categoria, jamais tendo se posicionado contra o que é direito ou garantia dos professores, tratando a todos com cordialidade e manifestando empatia com as causas defendidas pela classe do magistério. Esclarece que esta Casa de Leis está e sempre esteve de portas abertas para receber toda a população, indistintamente, e que sempre respeitou a manifestação pacífica de todos, jamais tendo pronunciado qualquer palavra que desabone ou ofenda qualquer cidadão ou categoria.

Notório é que todos os Parlamentares, e notadamente o Presidente – responsável pela condução das atividades legislativas – recepcionam todos com muita satisfação, bem como incentivam a participação popular nas sessões, convidando-os para sempre se fazerem presentes e acompanharem os trabalhos da Edilidade.

É incontestável que sempre foi admitida a permanência de qualquer cidadão nas instalações da Câmara Municipal e, principalmente, nas Sessões Legislativas realizadas em seu recinto, sendo frequente o comparecimento dos munícipes, de representantes de categorias de servidores públicos, de conselhos de classe, de sindicatos, da sociedade civil organizada, dentre outros, desde que observadas e respeitadas as normas da Casa, a cordialidade para com as pessoas que estão presentes e o bom andamento dos trabalhos legislativos.

Nesse sentido, a Lei Orgânica de Formosa do Rio Preto é taxativa ao conferir ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a competência para “dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara”, consoante se depreende do inciso II do art. 42.

O Regimento Interno da respectiva Casa Legislativa, instrumento que estabelece as regras que norteiam os trabalhos dos Parlamentares, também impõe expressamente ao Presidente “manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos” (alínea “f ”, inciso XIII do art. 77), podendo ainda “requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara” (inciso VII, art. 77).

Com efeito, diante de qualquer conduta que ameace ou interfira na ordem, harmonia e regularidade da condução das atividades administrativas ou dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal, seu Presidente tem por obrigação legal e institucional advertir e adotar as providências necessárias ao seu restabelecimento, sob pena de infringir a legislação pertinente.

Sempre primando pelos interesses da população, o Poder Legislativo Municipal reafirma seu compromisso de legislar e fiscalizar em prol da Comunidade formosense, abraçando as causas do povo que representa e com ele enfrentando os desafios, em busca de melhorias e mais qualidade de vida.

Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto-BA, 11 de maio de 2023.

HERMÍNIO CORDEIROS DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto/BA


Pular para o conteúdo